top of page
Simplifique suas aquisições
Ganhe tempo e trabalhe com as melhores marcas e melhores soluções de TI do mercado.
Comprar por meio de Sistema de Registro de Preços é perfeitamente legal, respeita o princípio da economicidade, além de poupar o trabalho que demanda um processo licitatório.
O Registro de Preços está previsto na Lei 8.666/93, art. 15, II:
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;”
Decreto Nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013:
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Atas de Registro
de Preço
Para baixar as atas, preencha corretamente o formulário.
bottom of page